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Eculizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxistica noturna / Eculizumab for the treatment of nocturnal paroxysmal hemoglobinuria
Brasília; CONITEC; dez. 2018. ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-997635
Responsible library: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

O objetivo do presente relatório é analisar as evidências científicas sobre a eficácia, segurança e custo-efetividade do medicamento eculizumabe para o tratamento da HPN. TECNOLOGIA Eculizumabe. PERGUNTA O uso do Eculizumabe é eficaz, seguro e custo-efetivo para o tratamento de pacientes com HPN? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foram incluídos uma Revisão Sistemática (RS), um Ensaio Clínico Randomizado (ECR) fase III (dois relatos), oito coortes (nove relatos) e quatro resumos. Os resultados de eficácia apresentaram redução da hemólise intravascular crônica, estabilização dos níveis de hemoglobina acima do limite superior em 49% dos pacientes e menor necessidade de transfusão no grupo eculizumabe. A independência da transfusão foi alcançada em metade dos pacientes tratados com eculizumabe. Foram notificados mais EA graves no grupo placebo do que no eculizumabe. Os resultados de efetividade foram meta-analisados, sendo observada maior redução no nível de LDH e de transfusões no grupo de pacientes tratados com eculizumabe em relação ao controle. No nível de hemoglobina, não foi possível observar diferença estatisticamente significante no aumento desse parâmetro entre os dois grupos. O eculizumabe reduziu a ocorrência de eventos tromboembólicos nos pacientes tratados, em comparação ao grupo controle. AVALIAÇÃO ECONÔMICA A razão de custo-efetividade incremental foi de R$22.468,00 por quinzena livre de transfusão. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Foram considerados três cenários, um no qual todos os pacientes com HPN utilizarão o eculizumabe, e os outros com market share variando de 30 a 50% e 50 a 70%. A partir destes parâmetros estimou-se que o impacto orçamentário decorrente da incorporação do eculizumabe para HPN pode variar de R$808.672.903,51 à R$10.262.177.574,88. CONSIDERAÇÕES FINAIS As evidências disponíveis na literatura acerca da eficácia e efetividade do eculizumabe utilizam, em sua maioria, desfechos substitutos. A qualidade da evidência é de fraca a moderada, o que faz com os resultados sejam analisados com cautela. Nem todos os pacientes podem se beneficiar do uso do eculizumabe e estudos demonstraram que 15% dos pacientes, independente do tratamento, podem evoluir para remissão espontânea da doença, demonstrando uma importante lacuna na compreensão do curso natural da doença. Além disso, o medicamento apresenta um preço extremamente elevado para os resultados que fornece. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR A CONITEC, em sua 71ª reunião ordinária, no dia 04 de outubro de 2018, recomendou a não incorporação no SUS de eculizumabe para tratamento de pacientes com HPN, devido à fragilidade das evidências clínicas e aos modestos benefícios clínicos, que não justificam o preço praticado pelo fabricante para o medicamento. CONSULTA PÚBLICA Foram recebidas 375 contribuições técnico-científicas, sendo 96% discordantes, e 2.135 contribuições de experiência ou opinião, sendo 95% discordante com a recomendação preliminar da CONITEC. Após apreciação das contribuições, o plenário da CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar o sentido da recomendação inicial, no entanto, decidiu pela recomendação da incorporação do medicamento, mediante o cumprimento de critérios provisoriamente estabelecidos para doenças raras. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da CONITEC, no dia 06 de dezembro de 2018, deliberaram por recomendar a incorporação no SUS do eculizumabe para tratamento restrito de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna hemolítica com alta atividade da doença, desde que cumpridos os critérios do Protocolo de uso do eculizumabe estabelecido pelo Ministério da Saúde. DECISÃO Incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), no âmbito do SUS, mediante as seguintes condicionantes 1 - Protocolo de uso do eculizumabe estabelecido pelo Ministério da Saúde; 2 - atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica; 3 - registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático do SUS; 4 - uso ad experimentum (reavaliação em 3 anos); 5 - laudo próprio para dispensação do medicamento; 6 - fornecimento aos respectivos hospitais; e 7- negociação para redução significante de preço. Dada pela Portaria nº 77, publicada no DOU nº 241, seção 1, página 75, em 17 de dezembro de 2018.
Subject(s)
Full text: Available Collection: Tematic databases Database: BRISA/RedTESA Main topic: Hemoglobinuria, Paroxysmal / Antibodies, Monoclonal Type of study: Controlled clinical trial / Evaluation study / Practice guideline / Health technology assessment / Prognostic study Aspects: Patient-preference Demographic groups: Humans Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Institution: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (Brasil) Year: 2018 Document type: Non-conventional

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