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Baricitinibe (Olumiant®) para pacientes com Artrite Reumatoide ativa, moderada a grave / Baricitinib (Olumiant®) for patients with Active, moderate to severe rheumatoid arthritis
Brasília; CONITEC; fev. 2020.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1123200
Responsible library: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

A Artrite Reumatoide (AR) é uma doença crônica, sem cura, de causa autoimune e com maior prevalência em mulheres. É caracterizada pela inflamação das articulações, principalmente das mãos e dos pés, que repercute na forma de dores, inchaço, dificuldades de movimentação e fadiga, além de risco aumentado para doenças cardiovasculares. O diagnóstico é realizado a partir de exames clínicos e complementares. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da AR (2019) inclui anti-inflamatórios não esteroidais, glicocorticoides, imunossupressores, medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD) sintéticos (metotrexato, sulfassalazina, leflunomida, hidroxicloroquina, cloroquina), MMCD sintético alvo específico (tofacitinibe), MMCD biológicos anti-TNF (adalimumabe, certolizumabe pegol, etanercepte, infliximabe e golimumabe); e MMCD biológicos não anti-TNF (abatacepte, rituximabe e tocilizumabe). PERGUNTA Em pacientes adultos com AR estabelecida, moderada a grave, que apresentaram resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais MMCDs não biológicos e biológicos, o uso de baricitinibe (Olumiant®) proporciona benefício clínico (eficácia e segurança) comparáveis aos MMCDs biológicos e tofacitinibe? TECNOLOGIA Baricitinibe (Olumiant®), 2mg ou 4mg. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Baricitinibe foi comparado a adalimumabe em ECR e a tofacitinibe em meta-análise em rede. Baricitinibe demonstrou similaridade ao adalimumabe nos desfechos ACR50 e fadiga, e superioridade na avaliação global pelo paciente e diminuição da dor, com qualidade alta da evidência, com até 16 semanas de acompanhamento. Nos desfechos de segurança, não foram identificadas diferenças entre baricitinibe e adalimumabe nos desfechos de óbito e infecções graves, com qualidade baixa da evidência, com acompanhamento de 52 semanas. Baricitinibe demonstrou maior frequência de eventos adversos graves comparado a adalimumabe, com seguimento de 52 semanas e qualidade moderada da evidência. Baricitinibe demonstrou similaridade ao tofacitinibe nos desfechos ACR20 e eventos adversos graves, com seguimento entre 3 e 6 meses, e qualidade moderada da evidência. Não foram identificados ECR ou estudos observacionais que comparassem baricitinibe aos demais medicamentos oferecidos pelo SUS na mesma etapa de tratamento. AVALIAÇÃO ECONÔMICA O demandante propõe o preço de R$ 1.020,07 para 30 comprimidos de 2mg ou 4mg de baricitinibe. Foi apresentada estimativa de custo por respondedor, comparando baricitinibe e adalimumabe, e custo-minimização, comparando baricitinibe aos MMCD biológicos e não biológicos disponíveis no SUS. O horizonte temporal foi de 2 anos e adotou-se a perspectiva do SUS, incluindo apenas os custos médicos diretos de aquisição dos medicamentos. Os dados de número de doses e custos unitários foram atualizados pela Secretaria-Executiva da Conitec. Nos dois primeiros anos de tratamento, baricitinibe apresentaria o custo de R$ 24.821,70. A partir do segundo ano de tratamento, o custo anual do baricitinibe seria superior ao do tofacitinibe (R$11.071,67), atualmente com o menor custo de tratamento. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A análise apresentada pelo demandante considera o número de pacientes com AR com tratamento atual pelo SUS, com projeção de crescimento linear para os anos seguintes. A proposta de participação de mercado do baricitinibe é de 2%, 6%, 10%, 12% e 15% nos cinco anos após a incorporação, com migração homogênea de pacientes a partir dos medicamentos já incorporados. Após atualização dos dados de custo dos medicamentos, a diferença com a incorporação do baricitinibe seria de economia acumulada em R$35.299.956 em cinco anos. Esses valores estão potencialmente superestimados. Os benefícios econômicos da incorporação do baricitinibe podem ser inferiores ou ausentes. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO Foram localizados cinco medicamentos para o tratamento da AR ativa moderada a grave com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais MMCDs não biológicos e biológicos, em fase 3 de desenvolvimento clínico. Dentre eles, dois apresentam via de administração oral (upadacitinibe e filgotinibe). RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR Considerou-se que baricitinibe não demonstrou superioridade clínica ou econômica comparada aos medicamentos disponíveis que justifiquem sua incorporação no SUS. Assim, a CONITEC em 07/11/2019, recomendou não incorporação no SUS do baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide estabelecida, moderada ou grave, com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença não biológicos e biológicos. CONSULTA PÚBLICA Foram recebidas 143 contribuições técnico-científicas e 748 contribuições de experiência ou opinião, incluindo, entre eles, a empresa demandante e a associação de pacientes com AR (GrupAR/EncontrAR). O conteúdo das contribuições foi principalmente sobre 1) pacientes que permanecem com atividade elevada da doença, mesmo após utilização das opções de tratamento disponíveis no SUS; 2) necessidade de aumentar o número de terapias disponíveis; 3) comodidade logística e posológica, com potencial aumento da adesão; e 4) nova proposta de preço para incorporação, de R$ 30,33 por comprimido e custo anual de tratamento de R$ 11.071,67, equivalente ao do tofacitinibe, que apresenta o menor custo de tratamento atualmente. Discussões e referências adicionais foram incorporadas ao relatório. A CONITEC entendeu que houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da CONITEC em 05/02/2020 deliberaram por recomendar a incorporação no SUS do baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide estabelecida, moderada ou grave, com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença não biológicos e biológicos, condicionada a reavaliação do conjunto de medicamentos disponíveis nas mesmas etapas de tratamento com base em avaliação econômica. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 501/2020. DECISÃO Incorporar o baricitinibe para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme a Portaria nº 8, publicada no Diário Oficial da União nº 49, seção 1, página 187, em 12 de março de 2020.
Subject(s)
Full text: Available Collection: Tematic databases Health context: 6_ODS3_enfermedades_notrasmisibles Health subject: 6_immune_disorders / 6_musculoskeletal_diseases_rheumatic_disorders Database: BRISA/RedTESA Main topic: Arthritis, Rheumatoid / Janus Kinase Inhibitors Type of study: Evaluation study / Practice guideline / Health technology assessment / Observational study / Prognostic study / Risk factors Demographic groups: Humans Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Institution: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (Brasil) Year: 2020 Document type: Non-conventional

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