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Canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica / Canaquinumab for the treatment of systemic juvenile idiopathic arthritis
Brasília; CONITEC; nov. 2019.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1120880
Responsible library: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

O objetivo do presente relatório é analisar as evidências científicas sobre a eficácia e segurança do canaquinumabe para o tratamento de pacientes com artrite idiopática juvenil sistêmica. PERGUNTA Qual a eficácia e a segurança do canaquinumabe no tratamento de pacientes com Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica com e sem síndrome de ativação macrofágica? Tecnologia Canaquinumabe (Ilaris®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foram realizadas buscas nas bases de dados Medline (via Pubmed) e Embase. A busca das evidências resultou em 612 referências (533 no MEDLINE e 79 no EMBASE). Destas, 77 foram excluídas por estarem duplicadas. Um total de 535 referências foram triadas por meio da leitura de título e resumos, das quais 60 tiveram seus textos completos avaliados para confirmação da elegibilidade, sendo que seis estudos (sete relatos) atenderam aos critérios de inclusão. Dos estudos incluídos, três são revisões sistemáticas com meta-análise (sendo duas delas indiretas), um ensaio clínico e a sua extensão (descritos em dois artigos) e duas coortes retrospectivas. As duas revisões sistemáticas apresentaram qualidade metodológica criticamente baixa. O ensaio clínico apresentou baixo risco de viés e, consequentemente, alta qualidade metodológica, contudo, ressalta-se que a avaliação da qualidade metodológica se deu considerando as partes controladas e randomizadas deste estudo. Os estudos de coorte tiveram baixo risco de viés e qualidade metodológica alta. ANÁLISE DE CUSTO-MINIMIZAÇÃO (ACM) A avaliação de custo-minimização foi conduzida, uma vez que as revisões sistemáticas com meta-análise em rede incluídas demonstraram que o canaquinumabe têm eficácia semelhante ao tocilizumabe (RR=0,41, IC 95% [0,14-1,23] p=0,11) no desfecho de ACR 30. Os custos considerados na análise do uso do canaquinumabe para o tratamento de pacientes com AIJ foram restritos ao custo de aquisição dos medicamentos. Assim, observou-se um custo incremental de R$ 421.574,52 por paciente/ ano com a utilização de canaquinumabe. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO) Os custos assumidos nessa análise foram restritos aos de aquisição do medicamento. Devido a variabilidade dos dados de prevalência foram considerados quatro cenários para o cálculo do número de pacientes com AIJS. A análise foi realizada para um horizonte temporal de 5 anos, assumindo-se um market share inicial de 30% para o canaquinumabe, com incrementos anuais no mesmo valor, chegando a 50% no quinto ano. Com isso, a estimativa de impacto orçamentário decorrente da incorporação do canaquinumabe estaria entre R$ 159.746.049,62 milhões a R$ 16.815.373.644,40 bilhões no primeiro ano de incorporação. Após cinco anos de incorporação esses valores poderiam variar de R$ 1.082.017.978,21 a R$ 113.896.629.285,13 bilhões de reais. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO Foram identificadas duas tecnologias para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica, anakinra e tofacitinibe. No entanto, nenhuma delas possui registro na ANVISA até o momento. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nas duas meta-análises indiretas, o canaquinumabe e o tocilizumabe não apresentaram diferenças quanto à resposta ACR 30. Comparado ao placebo, o canaquinumabe foi superior quanto à resposta ACR 30/50/70 e apresentou menor incidência de períodos de exacerbação da doença em ECR de fase III. Em estudo de extensão, observou-se manutenção de resposta ACR 30/50/70 em aproximadamente 50% dos pacientes após três anos de tratamento com canaquinumabe. Em coorte retrospectiva, observou-se remissão da doença em cerca de 52% dos pacientes, sendo que 10 receberam canaquinumabe como primeira opção de tratamento com biológicos ou em opções subsequentes. Quanto à segurança, observou-se que a ocorrência de infecções foi bastante frequente entre pacientes tratados com canaquinumabe. A meta-análise indireta que avaliou segurança evidenciou que canaquinumabe e tocilizumabe tiveram risco aumentado para eventos adversos graves e que o último teve maior risco para eventos adversos do que o canaquinumabe. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR Pelo exposto, a Conitec, em sua 80ª reunião ordinária, no dia 07 de agosto de 2019, recomendou a não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica. Além do aspecto financeiro, considerou-se, primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica. A matéria foi disponibilizada em consulta pública. CONSULTA PÚBLICA Foram recebidas 13 contribuições técnico-científicas e 39 contribuições de experiência ou opinião, sendo a maioria (96,2%) discordante com a recomendação preliminar da Conitec. A maioria das contribuições foi referente a incorporação do canaquinumabe restrito aos pacientes refratários aos demais medicamentos. Contudo, não foram encontradas evidências científicas da eficácia do uso do canaquinumabe após refratariedade ao uso do tocilizumabe e vice e versa; dessa forma, não se restringiu a análise a indivíduos refratários a anti Il-6 e Il-1. Ademais, não foram localizados estudos que fornecessem a frequência de refratariedade por tipo de tratamento. Sendo assim, a Conitec entendeu que não existe evidência de superioridade do canaquinumabe, em relação tocilizumabe, que permita uma recomendação preliminar favorável. Ademais, em termos de custos, o canaquinumabe é mais oneroso sem, no entanto, produzir maior benefício clínico. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da Conitec presentes na 82ª reunião ordinária, no dia 09 de outubro de 2019, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 477/2019. DECISÃO Não incorporar o canaquinumabe para o tratamento de artrite idiopática juvenil sistêmica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 55, publicada no Diário Oficial da União nº 220, seção 1, página 101, em 13 de novembro 2019.
Subject(s)
Full text: Available Collection: Tematic databases Database: BRISA/RedTESA Main topic: Arthritis, Juvenile / Antibodies, Monoclonal Type of study: Controlled clinical trial / Evaluation study / Practice guideline / Health technology assessment / Observational study / Prognostic study / Risk factors Demographic groups: Humans Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Institution: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (Brasil) Year: 2019 Document type: Non-conventional

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