Año de publicación: 2015
INTRODUÇÃO:
O câncer de mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma, e também uma das principais causas de morte por câncer em países desenvolvidos e em desenvolvimento. As taxas de incidência são maiores nos países desenvolvidos, embora tenham ocorrido, em alguns países, tendências para redução e estabilização na primeira década de 2000. As taxas de mortalidade variam entre diferentes regiões do mundo, com as maiores taxas nos países desenvolvidos. Nos países em desenvolvimento, o risco de morrer de câncer de mama, em geral, é menor em comparação com os países desenvolvidos . No Brasil, embora exista uma grande heterogeneidade na distribuição de casos novos e mortes por câncer de mama, as maiores taxas de incidência e mortalidade ocorrem nas Regiões Sul e Sudeste, e as menores taxas nas Regiões Norte e Nordeste. As políticas públicas relacionadas ao câncer de mama, desenvolvidas no Brasil desde meados dos anos 1980, foram impulsionadas, particularmente, em 1998, pelo Programa Viva Mulher. O incentivo federal em prol das ações para o Controle do Câncer de Mama sempre teve como objetivos principais:
reduzir a exposição aos fatores de risco; diminuir a mortalidade; e melhorar a qualidade de vida da mulher com câncer de mama, estando esses em consonância com as diretrizes atuais da política de controle do câncer, publicadas pela Portaria GM/MS1 no 874, de 2013, e com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Mediante a realidade atual (internacional e nacional) quanto à crescente incorporação e utilização de novas tecnologias no sistema de saúde para fins de detecção precoce do câncer de mama, tornou-se necessário atualizar e aprofundar a discussão sobre as recomendações dessa modalidade de Controle do Câncer de Mama: Documento de Consenso. O Ministério de Saúde tem utilizado as evidências científicas como um dos instrumentos para decidir sobre questões relacionadas à incorporação e à utilização de novas tecnologias em saúde ou de tecnologias já incorporadas, mas indicadas para novos fins terapêuticos. Assim, houve a implementação institucional de um novo campo da pesquisa conhecido como Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), que se tornou um importante instrumento para os tomadores de decisão na saúde, sejam eles gestores em saúde, clínicos, chefes de serviços, representantes de organizações civis e científicas, sejam inclusive do sistema judiciário. Essa iniciativa culmina com a publicação da Lei nº 12.401, em 2011, que estabelece que documentos com caráter de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas devem ser elaborados a partir do uso das melhores evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia e a segurança das tecnologias em questão. MÉTODOS:
A rigor, a escolha dos métodos empregados na atualização e na elaboração das novas diretrizes nacionais para a detecção precoce segue a tendência de governos e agências internacionais quanto à utilização de evidências científicas consistentes no processo de tomada de decisão na área da saúde. Nesse sentido, alinha-se também aos dispositivos administrativos e normativos vigentes no país, como a Portaria SAS/MS no 375, de 2009, e a própria Lei nº 12.401, de 2011, que estabelece que os documentos com caráter de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas devem ser elaborados a partir da metodologia do uso das melhores evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança das tecnologias em questão. A definição do escopo geral das Diretrizes foi fruto das conferências realizadas pelo Comitê Gestor, em que todas as especificidades e os pontos controversos a respeito da formulação da questão-chave foram dirimidos em conjunto com a equipe de especialistas.
CONCLUSÃO:
Espera-se com esta publicação contribuir para qualificar a tomada de decisão dos gestores em saúde quanto à organização da linha de cuidado do câncer de mama, assim como para apoiar os profissionais de saúde nas suas práticas clínicas e os pacientes nas suas escolhas frente a diferentes intervenções sanitárias. Esta proposta foi apreciada pelo Plenário da CONITEC, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 1º e 2 de abril de 2015, que deliberou por unanimidade em recomendar a aprovação destas diretrizes (Registro de Deliberação nº 160/2015). A decisão de aprovar as Diretrizes Nacionais para a Detecção Precoce do Câncer de Mama se deu com a Portaria nº 59 publicada em 05/10/2015, no DOU nº 190, pág. 693.